Os principais descontos são os referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Em relação ao primeiro, eles giram em torno de 8% a 11% do salário bruto; já o segundo, varia entre 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor referente ao INSS. Em nosso site só são calculados os descontos do INSS e IRRF.
O trabalhador com carteira assinada tem diversos descontos no salário bruto. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são obrigatórios e, juntos, somam uma grande fatia mensal.
O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.
A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.
Banco não pode descontar mais de 30% do salário de cliente para cobrir débito. Entendimento é da 3ª turma do STJ. O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão.
A regra geral para plano de saúde que é descontado do salário, considerando os valores descontados de todos os benefícios oferecidos e seus descontos, é de que o colaborador não pode receber menos que 30% do seu salário bruto por mês.
Para um salário de até R$ 1.399,12, é aplicada a alíquota de 8%. Entre R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88, sobe para 9%. E de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75, o percentual de desconto é de 11%. No caso de salários superiores a R$ 4.663,75, o cálculo leva em conta este valor, que equivale ao teto de contribuição (R$ 513,01).
Tem direito ao salário-maternidade por até 120 dias quem tem um filho ou adota uma criança. Já autônomas não precisam pagar a guia de contribuição durante o recebimento do salário-maternidade. Mas, segundo instrução normativa do INSS, pode haver desconto da contribuição no benefício.
O Imposto de Renda Recolhido na Fonte se refere ao valor que o empregador é obrigado a reter antes mesmo de pagar o salário ao empregador e já repassar diretamente à Receita Federal. Esse desconto no salário do colaborador pode variar de zero (isento) a 27,5% da sua renda, baseado em quanto você recebe.
O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família. Ao receber o ofício referente ao valor da pensão, para descontar em folha de pagamento, o respaldo desta obrigação está no artigo 734 do CPC (Código de Processo Civil): “Art.
Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.